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30.11.2012 - Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho (Loures, Portugal)

Informações:
a) Nesta edição a modalidade a concurso será: Jovens Talentos – Poesia (tema livre)
b) Exclusivo para jovens portugueses com idade entre 16 e 30 anos

Premiação:
I) O autor da obra vencedora receberá a quantia de 1 mil euros

Prazo: 30 de Novembro de 2012


Fonte:
http://www.cm-loures.pt/doc/PremioMAVC201213.pdf


Organização:
Câmara Municipal de Loures
Rua Frederico Tarré, n.º 5 r/c
2674-501 Loures
geral@cm-loures.pt


Regulamento:
1. O Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho, instituído pela Câmara Municipal de Loures, pretende homenagear a memória da escritora e ativista feminina que, ao longo da sua vida, contribuiu para a dinamização cultural do concelho. No Palácio de Pintéus, onde viveu, foi lida publicamente a sua primeira obra, Uma Primavera de Mulher, editada em 1867.
Este Prémio tem como finalidade incentivar a produção literária em Língua Portuguesa, premiando obras inéditas de autores de nacionalidade portuguesa ou naturalizados, numa das seguintes modalidades:
· Poesia
· Jovens Talentos – Poesia
· Prosa de Ficção
· Jovens Talentos – Prosa de Ficção

2. Na edição 2012/2013, o 10.º Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho será na modalidade Jovens Talentos – Poesia (tema livre). O Prémio tem o valor de 1 000 (mil euros) e conta com o patrocínio da empresa GelPeixe, Alimentos Congelados, S.A.

3. A presente edição tem como principal objetivo incentivar a criatividade literária junto dos jovens do concelho de Loures, com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos.

4. Os trabalhos a concurso serão identificados com pseudónimo e acompanhados de um envelope fechado,
contendo no seu interior os elementos de identificação do concorrente (identificação completa do(a) autor(a), morada, data de nascimento, fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, telefone ou outro contacto) e o título do trabalho apresentado a concurso e, no exterior, o pseudónimo utilizado.

5. Ao mesmo autor não poderão ser atribuídos dois prémios consecutivos, seja na mesma modalidade ou em modalidade diferente. Se, quando identificado o pseudónimo, o autor classificado em primeiro lugar estiver abrangido por esta exclusão, o prémio será atribuído ao classificado imediatamente a seguir.

6. No caso de um concorrente apresentar mais do que um trabalho, deverá remetê-los em separado, subscritos por pseudónimos diferentes.

7. As obras concorrentes deverão respeitar as seguintes práticas gerais:
a) O texto deve ser datilografado ou processado em Word, em folhas de formato A4, com o mínimo de 20 páginas;
b) As páginas devem vir devidamente numeradas e encapadas, trazendo na capa o título da obra e o pseudónimo do autor;
c) As obras devem ser enviadas em número de quatro exemplares.

8. O prazo de entrega dos originais concorrentes termina no dia 30 de novembro de 2012. No caso de obras enviadas pelo correio, será considerada a data limite de 30 de novembro de 2012, do carimbo dos CTT. Os trabalhos concorrentes poderão ser entregues em mão ou enviados pelo correio:
a) Em mão: na Biblioteca Municipal José Saramago
Rua 4 de Outubro, n.º 19
2670-466 LOURES
Durante o horário de abertura ao público: de terça a sexta-feira, das 9h15 às 18h45, sábados das 10 às 18 horas.
b) Via correio: através de carta registada com aviso de receção para:
Câmara Municipal de Loures
Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho
Rua Frederico Tarré, n.º 5 r/c
2674-501 LOURES

9. O Prémio será entregue em sessão pública no dia 21 de março de 2013 e divulgado nos órgãos de comunicação social.

10. O Júri, nomeado pela entidade organizadora, será constituído por três elementos de reconhecido mérito, no âmbito da escrita/crítica literária ou do ensino de literatura. O Júri será secretariado por dois elementos da Câmara Municipal de Loures.

11. Nenhum elemento do Júri ou do seu secretariado podem ser concorrentes ao Prémio.

12. As deliberações do Júri serão tomadas por maioria.

13. O Prémio não deverá ser atribuído ex aequo nem serão atribuídas menções honrosas.

14. O Júri poderá não atribuir o Prémio, se entender que as produções não possuem o nível exigido.

15. Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais dos autores, cabendo à entidade organizadora zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos. No processo de concurso só será aberto o envelope que contenha a identificação do autor premiado.

16. Em caso de edição, deverá ser referenciada, em local devidamente destacado do volume, a menção “Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho – Câmara Municipal de Loures”. A Câmara Municipal de Loures compromete-se a adquirir ao editor cem exemplares do original premiado.

17. As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal José Saramago, em Loures, até dois meses após a divulgação da deliberação do Júri, prazo findo o qual se procederá à sua destruição.

18. O não cumprimento do enunciado destas Normas de Participação levará à exclusão da participação neste prémio literário.

19. Os casos omissos nestas Normas de Participação serão resolvidos pela entidade organizadora. Das decisões do Júri não haverá recurso.

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