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15.05.2012 - Concurso Literário Padre João Maia 2012 'Vila de Rei: rostos e olhares'

Informações:
a) Concurso nas modalidades prosa e poesia
b) Apenas para cidadãos portugueses sem livros publicados
c) Apenas 1 trabalho por candidato, sob o tema: “Vila de Rei: rostos e olhares”

Premiação:
I) Cheque-prenda no valor de € 75,00 para o autor de cada trabalho premiado

Prazo: 15 de Maio de 2012


Fonte:
http://www.biblioteca.cm-viladerei.pt/public/files/Normas_2012(1).pdf


Organização:
Câmara Municipal de Vila de Rei (Portugal) / Centro de Estudos Padre João Maia
Biblioteca Municipal José Cardoso Pires
Telefone: 351 274 890 000
E-Mail: biblioteca@cm-viladerei.pt


Regulamento:
Art.º 1.º - Âmbito
Este concurso destina-se a promover a produção literária, estimulando o envolvimento da população, através da realização de textos em prosa ou em poesia.

Art.º 2.º - Objectivos
São objectivos deste concurso:
a) Incentivar a criação literária;
b) Promover a escrita criativa;
c) Criar hábitos de leitura e de escrita na população.

Art.º 3.º - Entidade promotora
A entidade promotora é a Câmara Municipal de Vila de Rei. O concurso será dinamizado pelo Centro de Estudos Padre João Maia.

Art.º 4.º - Destinatários
O concurso destina-se a qualquer pessoa de nacionalidade portuguesa, que não tenha nenhum livro publicado na área da literatura.

Art.º 5.º - O trabalho
1. Cada participante pode apresentar apenas um trabalho;
2. O mote do trabalho a apresentar deverá ser “Vila de Rei: rostos e olhares”, sob qualquer perspectiva ou interpretação do autor alusivo ao concelho de Vila de Rei;
3. Os participantes podem constituir-se por grupos;
4. O texto não deverá ultrapassar as 10 páginas A4 (incluindo ilustrações), com margens de 2,5 centímetros, espaçamento 1,5 entre as linhas, com letra Times New Roman, tamanho 12;
5. As ilustrações utilizadas deverão ser acompanhadas de informação sobre a sua fonte.

Art.º 6.º - Entrega dos trabalhos
1. Os trabalhos deverão ser entregues até às 18:00 horas do dia 15 de Maio de 2012, do edifício Biblioteca Municipal José Cardoso Pires, ou por correio para: Biblioteca Municipal José Cardoso Pires – Rua da Biblioteca - 6110/174 Vila de Rei;
2. Os trabalhos enviados por correio devem ser registados e com aviso de recepção. Será entregue uma declaração comprovativa, a quem entregar os trabalhos pessoalmente, na Biblioteca Municipal;
3. Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data limite;
4. Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, ser entregues num envelope, contendo no seu interior outros dois envelopes: num deles deve constar o trabalho original em formato papel não encadernado, e no outro (devidamente fechado) deve constar uma disquete ou um CD (identificado com o pseudónimo e ano de nascimento) contendo um documento com o texto e outro documento separado onde conste as indicações do autor, nomeadamente: nome, morada, número contribuinte, contacto telefónico, pseudónimo, género literário do trabalho, e-mail (se tiver) e ano de nascimento. No exterior de todos os envelopes, deverá constar apenas o pseudónimo e o ano de nascimento do autor.

Art.º 7.º - Critérios de apreciação
1. Todos os textos apresentados têm de fazer alusão a “Vila de Rei: rostos e olhares”, ficando o mesmo ao critério do autor, sendo apreciados de acordo com o seguinte:
a) Criatividade;
b) Qualidade literária;
c) Organização;
d) Coerência e coesão do texto.
2. Só serão aceites textos a concurso em Língua Portuguesa, que nunca tenham sido editados;
3. A Câmara Municipal de Vila de Rei reserva o direito da reprodução dos trabalhos apresentados a concurso, mencionando sempre o seu autor.

Art.º 8.º - Júri
1. Compete à Câmara Municipal nomear o júri composto por três elementos, sendo o presidente do júri, um representante da autarquia;
2. Caberá ao júri decidir sobre os casos omissos nestas normas de concurso.

Art.º 9.º - Prémios
1. Será premiado o melhor trabalho em prosa e o melhor trabalho em poesia;
2. Ao autor de cada trabalho premiado será atribuído um cheque-prenda no valor de € 75,00 (setenta e cinco euros);
3. O júri reserva-se ao direito de nomear Menções Honrosas;
4. Os trabalhos premiados serão publicados, em suplemento, do Boletim Informativo da Câmara Municipal de Vila de Rei.

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