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30.04.2012 - Prémio Literário "José Luís Peixoto" (Portugal)

Informações:
a) Concurso de Poesias
b) Voltado a autores com até 25 anos
c) Aberto a cidadãos naturais ou residentes em países de idioma oficial português

Premiação:
I) 1º Geral: 1.000 € / 1º Local: 1.000 €

Prazo: 30 de Abril de 2012


Fonte:
http://www.cm-pontedesor.pt/cultura/premio-literario


Organização:
Câmara Municipal de Ponte de Sor
Largo 25 de Abril
7400-228 Ponte de Sor
Telefone: 242 291 580
Fax. 242 291 589
geral@cm-pontedesor.pt


Regulamento:
Introdução
O “Prémio Literário José Luís Peixoto” é um concurso de âmbito internacional, aberto a cidadãos de nacionalidade portuguesa, e ainda a cidadãos naturais e/ou residentes em países de língua oficial portuguesa. Para além de homenagear o patrono do prémio, José Luís Peixoto, natural do Concelho de Ponte de Sor, o mesmo tem como objectivo incentivar a criatividade literária entre os jovens, bem como o gosto pela leitura.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Ponte de Sor promove a 6ª edição do “Prémio Literário José Luís Peixoto” em 2012 que, por ser par, e segundo o Regulamento, se destina a premiar trabalhos inéditos na modalidade de poesia.
Podem concorrer jovens que completem 25 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro de 2012. Os candidatos devem fazer chegar os seus trabalhos, dirigidos ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, até ao dia 30 de Abril de 2012.

Artigo 1.
O município de Ponte de Sor institui o Prémio Literário «José Luís Peixoto» no intuito de promover e incentivar a criação literária e o gosto pela escrita e, simultaneamente, homenagear um, ainda jovem mas já reconhecido, autor natural deste concelho.

Artigo 2.
O Prémio Literário «José Luís Peixoto» será atribuído anualmente, até deliberação em contrário da Câmara Municipal de Ponte de Sor.

Artigo 3.
O Prémio Literário «José Luís Peixoto» é aberto a cidadãos de nacionalidade portuguesa, e ainda a cidadãos naturais e ou residentes em países de língua oficial portuguesa.

Artigo 4.
O Prémio Literário «José Luís Peixoto» destina-se a premiar trabalhos inéditos na(s) modalidade(s) de conto e poesia.
§ único. Os prémios serão atribuídos nos anos ímpares a conto e nos anos pares a poesia.

Artigo 5.
Podem concorrer jovens que completem 25 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano a que respeita o prémio.

Artigo 6.
Cada concorrente poderá apresentar um máximo de dois trabalhos.

Artigo 7.
Os trabalhos a apresentar serão subordinados às seguintes normas:
a) O texto, ou conjunto de textos, obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, deverá ter até 20 páginas A4, com espaçamento duplo entre as linhas e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;
b) Os originais deverão ser remetidos, sob pseudónimo, por correio registado, para a sede do município de Ponte de Sor, sita no Largo de 25 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor, podendo, ainda, ser entregues pessoalmente na área sócio-cultural do mesmo município;
c) Juntamente com os originais, deverá ser enviado ou entregue um sobrescrito, fechado de forma a garantir a respectiva inviolabilidade, contendo no interior os dados de identificação e de residência do concorrente e ostentando, no exterior, o pseudónimo escolhido e o título do trabalho apresentado;
d) Em caso de entrega pessoal, só serão aceites os trabalhos recebidos na Câmara Municipal de Ponte de Sor até à data que, relativamente a cada ano de atribuição do prémio, seja fixada por deliberação desta;
e) Em caso de envio pelo correio, só serão aceites os trabalhos expedidos até à data referida da alínea anterior, sendo a expedição comprovada pela aposição do carimbo dos serviços postais.

Artigo 8.
Ao trabalho que, pela sua qualidade literária, mais se distinga entre os autores naturais e ou residentes no concelho de Ponte de Sor será atribuído um prémio pecuniário de 1000,00 euros.
§ único. Igual montante será atribuído ao trabalho que, nos mesmos moldes, mais se distinga, entre os autores que não sejam residentes no concelho de Ponte de Sor, nem dele naturais.

Artigo 9.
Caberão ao município de Ponte de Sor todos os direitos sobre a primeira edição dos trabalhos premiados, comprometendo-se este a oferecer aos respectivos autores 50 exemplares, considerando-se os direitos de autor regularizados desta forma.

Artigo 10.
Caso haja interesse por parte do município de Ponte de Sor e dos autores dos trabalhos premiados, poderão ser promovidas reedições, em condições a acordar.

Artigo 11.
Poderão, ainda, ser editados, mediante condições a acordar, caso haja interesse por parte do município de Ponte de Sor e dos respectivos autores, os trabalhos agraciados com menções honrosas

Artigo 12.
A entrega dos prémios será feita em sessão pública a determinar pela Câmara Municipal de Ponte de Sor de acordo com as disponibilidades do escritor José Luís Peixoto que deverá, sempre que possível, estar presente na cerimónia.

Artigo 13.
Os originais de trabalhos não premiados nem agraciados com menções honrosas, serão devolvidos aos respectivos autores, desde que estes solicitem a devolução no prazo de dois meses contado a partir da data da decisão final do júri.

Artigo 14.
No processo de concurso só serão abertos os sobrescritos que contenham a identificação dos autores premiados e agraciados.
§ único. Os restantes sobrescritos só serão abertos por solicitação dos autores interessados na devolução dos trabalhos, devendo, na ocasião, fazer prova da sua identidade.

Artigo 15.
O júri terá a seguinte composição:
a) José Luís Peixoto, que presidirá;
b) Um representante da Câmara Municipal de Ponte de Sor, designado por deliberação desta;
c) Uma personalidade de reconhecida competência e idoneidade intelectual, proposta pela Câmara Municipal de Ponte de Sor, mediante deliberação desta.

Artigo 16.
A decisão do júri será tomada no prazo de 60 dias úteis, contados a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos.

Artigo 17.
O júri poderá não atribuir qualquer prémio, caso considere que os trabalhos apresentados não reúnem condições de qualidade que o justifiquem.

Artigo 18.
O júri, para além dos prémios atribuídos aos trabalhos que considerar de maior qualidade, poderá atribuir menções honrosas que, no entanto, não vincularão o município à respectiva publicação;
§ O júri poderá, ainda, se entender que o respectivo valor literário o justifica, atribuir prémios ex aequo;

Artigo 19.
Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente regulamento serão solucionados pelo júri.

Artigo 20.
Das decisões do júri não haverá recurso.
Aprovado em Reunião da Câmara Municipal de Ponte de Sor a 13 de Setembro de 2006 e pela Assembleia Municipal na sessão de 23 de Setembro de 2006. Publicado no Diário da República, 2.a série — N.o 230 — 29 de Novembro de 2006 (Parte Especial).

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