20.04.2012 - Prorrogado - Concurso de Crônicas Sergio Luiz Rossetti
Informações:
a) Concurso de crônicas
b) Tema: “200 Anos de História da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem”
c) Exclusivo para residentes na Região do Grande ABC paulista
Premiação:
I) Primeiro lugar: R$ 3 mil; segundo lugar: R$ 2 mil; e terceiro lugar: R$ 1 mil
Prazo: Prorrogado até 20 de Abril de 2012
Fonte:
http://www.diocesesantoandre.org.br/newsite/wp-content/uploads/edital-concurso-de-cronicas.pdf
http://www.diocesesantoandre.org.br/newsite/?p=6634
http://www.diocesesantoandre.org.br/newsite/?p=6634
Organização:
Associação Cultural Nossa Senhora da Boa Viagem – Rua Padre Lustosa, 391 – Centro – São Bernardo do Campo/SP – CEP 0971.120 – CNPJ: 59.974.535/0001-06
Regulamento:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e premiação de 03 (três) textos de crônicas que tenham como tema a os “200 Anos de História da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem”.
1.2 Cada participante só poderá inscrever uma obra inédita, que deverá ser apresentada em 03 (três) vias impressas.
1.3 A obra literária deverá ser, obrigatoriamente, inédita. Entende-se por inédita obra não publicada e não editada, parcialmente ou em sua totalidade, em antologias, em coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições dos projetos de que trata o presente EDITAL poderão ser feitas diretamente na Secretaria de Cultura de São Bernardo do Campo, localizada na Rua Bauru, nº 21, Baeta Neves – São Bernardo do Campo, São Paulo, nos horários das 09h às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda à sexta, no período compreendido entre os dias 14 de janeiro a 14 de março de 2012; via Correios ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.). Os envelopes deverão ser entregues lacrados e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) As 03 (três) vias impressas da obra deverão ser colocadas em um envelope lacrado e na sua parte externa constará apenas o nome do concurso e o pseudônimo do autor.
b) Em um envelope lacrado menor, com o pseudônimo do autor em sua parte externa, o candidato enviará um CD com a crônica gravada em arquivo de texto, cópia de CPF e RG, Cópia do comprovante de residência. Este envelope menor deverá ser enviado no interior do envelope que conterá as 03 (três) vias impressas.
c) As 03 (três) vias deverão ser entregues com a seguinte formatação: folha A4, fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze);
d) As 03 (três vias) deverão estar grampeadas ou encadernadas, com todas as páginas numeradas, com título da obra e pseudônimo do autor.
2.2 As obras literárias inscritas não serão devolvidas, constando do acervo e da memória do Concurso.
2.3 As obras literárias não selecionadas não poderão ser publicadas, em qualquer tempo, sem prévia autorização do autor, inclusive reservando-lhe(s) a possibilidade de publicá-las onde e quando lhe(s) aprouver, sem qualquer autorização da Associação Cultural Nossa Senhora de Boa Viagem.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 O Concurso de Crônicas é aberto aos autores maiores de 16 (dezesseis) anos, residentes na Região do Grande ABC, composta pelos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires.
3.2 É vedada a participação de membros da Comissão Julgadora e de seus familiares, de funcionários da Associação Cultural Nossa Senhora de Boa Viagem, funcionários e órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta assim como os demais funcionários e órgãos integrantes, também nas formas direta ou indireta, da Comissão de Festejos dos 200 anos e funcionários da Diocese de Santo André e da Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 Os 03 (três) autores selecionados serão classificados em:
1º Lugar e receberá o prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais)
2º Lugar e receberá o prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3º Lugar e receberá o prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais)
4.2 A Comissão Julgadora concederá ainda até 10 (dez) Menções Honrosas;
4.3 Os autores premiados em primeiro, segundo e terceiro lugares e os que receberem Menções Honrosas, cederão ao Órgão promotor deste Concurso ou a quem o mesmo indicar, pelo prazo de 1(um) ano, contando a partir da data de divulgação dos resultados, e sem ônus, os direitos de publicação em livro, revista ou qualquer outro veículo gráfico ou digital, bem como representação em forma teatralizada, em versão cinematográfica , ou qualquer adaptação e veiculação;
4.4 A Associação Cultural Nossa Senhora de Boa Viagem publicará as obras premiadas, a tiragem será de XXXX exemplares, cabendo a cada autor XX unidades.
4.5 Após a divulgação dos premiados, haverá um evento para a entrega dos prêmios durante a Festa da Padroeira, nos dias 01 ou 02 ou 03 de setembro de 2012.
5. DA SELEÇÃO
5.1 As propostas serão analisadas em 02 (duas) etapas:
5.1.1. Triagem, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste EDITAL;
5.1.2. Análise da Comissão Julgadora, que deverá levar em consideração para julgamento e seleção das propostas, sempre sobre o conjunto das obras apresentadas, os seguintes critérios:
a) Consistência e qualidade da obra (40 pontos);
b) Originalidade e estilo do autor (30 pontos);
c) Criatividade (30 pontos).
5.2 Em caso de empate de pontuação entre duas ou mais obras, a Comissão Julgadora decidirá a ordem de classificação dos participantes, considerando aquele que obtiver a maior pontuação para os itens a), b) e c), respectivamente. Caso o empate persista, a decisão se dará por maioria dos integrantes da comissão julgadora.
5.3 O resultado final com os contemplados será divulgado na Imprensa da região.
6. DA COMISSÃO JULGADORA E DE ACOMPANHAMENTO
6.1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros indicados pela Associação Cultural Nossa Senhora de Boa Viagem, de reconhecida idoneidade, notório saber e capacidade de julgamento;
6.2 A Comissão Julgadora não aceitará qualquer trabalho que não atenda ao Edital do Concurso, caso em que deverá especificar clara e detalhadamente, na ata de julgamento, os motivos dessa atitude;
6.3 Caso haja irregularidade na documentação apresentada, o selecionado será automaticamente inabilitado.
6.4 As decisões da Comissão Julgadora relativas à seleção das obras, constantes nos itens 5.1 e 5.2, são soberanas e irrecorríveis;
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Ao se inscreverem, os concorrentes reconhecem a inexistência de plágio no projeto, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
7.2 Eventuais irregularidades referentes aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do EDITAL, implicarão na desclassificação da respectiva proposta;
7.3 É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos da legislação federal em vigor;
7.4 Os casos omissos, relativos a este edital, serão dirimidos pela Associação Cultural Nossa Senhora de Boa Viagem.